Doação do Imposto de Renda


Contribua com o seu Imposto de Renda devido

 

Quem pode colaborar

  • PESSOAS JURÍDICAS, tributadas com base no lucro real, podem doar até 1% do Imposto de Renda devido.

 

  • PESSOAS FÍSICAS podem destinar até 3% do Imposto de Renda devido (somente permitido para Declaração no Modelo Completo) para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

  

COMO FAZER A DESTINAÇÃO:

• Na sua declaração, acesse o item "Doações Diretamente na Declaração", escolha a aba "Criança e Adolescente" e assinale "Municipal" (em tipo de fundo), "SP" (estado) e "Bauru" (município).

• Envie cópia do comprovante para o e-mail projetos@sorribauru.com.br e providenciaremos seu recibo.

IMPORTANTE: DESTINAR NÃO CUSTA NADA!

Os valores são descontados do imposto devido.

• Se a declaração resultar em imposto a pagar, o total destinado será descontado do saldo devedor.

• Se a declaração resultar em imposto a restituir, o total destinado será somado à restituição.

Conheça os projetos aprovados (clique para acessar):


Projeto Bebês Prematuros

Projeto GamEducação

  

  

Se tiver mais dúvidas, entre em contato com nossa equipe:

(14) 4009-1000 | Ramal: 1125 - projetos@sorribauru.com.br




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