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Assembleia Geral Extraordinária 2026 - convocação

Edital de convocação da Assembleia Geral Extraordinária do Conselho de Administração da Sorri Bauru

Assembleia Geral Extraordinária 2026 - convocação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA SORRI BAURU

O Presidente do Conselho de Administração da Sorri Bauru, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os associados em situação regular para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se no dia 15 de junho de 2026, em primeira convocação às 18:30 horas, com a presença da maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de presentes, na sede da entidade, localizada na Avenida Nações Unidas, nº 53-40, Núcleo Presidente Geisel, Bauru/SP, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: Discussão e deliberação acerca da proposta de alteração do Estatuto Social da Sorri Bauru, para a atualização e adequação da redação estatutária às disposições da Lei Complementar nº 187/2021, Decreto nº 11.791/2023 e demais normas aplicáveis às entidades beneficentes e organizações da sociedade civil, contemplando para tanto as seguintes adequações: Alterar o Artigo 1º do Estatuto para incluir o seguinte: Sorri Bauru é uma Associação civil de direito privado, com atuação nas áreas da saúde, assistência social e educação, de duração por tempo indeterminado, com sede na Avenida Nações Unidas, n° 53-40 – Núcleo Presidente Geisel - Bauru – São Paulo - CEP. 17033-260, com foro na cidade de Bauru – SP, regendo-se pelo presente Estatuto, pela legislação aplicável, em especial pela Lei Complementar nº 187/2021 e demais normas relacionadas à certificação de entidades beneficentes de assistência social na área da saúde, ou aquelas que as vierem substituir, pelo seu Regimento Interno, demais regulamentos e normativas internas para regulação de suas atividades; Alterar o Artigo 2º do Estatuto para incluir o seguinte: A Sorri Bauru tem por finalidade a promoção de acesso pleno e imediato aos espaços comuns da vida na comunidade e a participação ativa das pessoas com deficiência, bem como, de pessoas com transtorno do espectro autista, com necessidades sociais e educacionais específicas, de todas as idades, sem discriminação de qualquer natureza. Parágrafo primeiro. Para o cumprimento de suas finalidades, a Associação desenvolverá ações pautadas na excelência, humanização do atendimento, acolhimento e cuidado integral, compreendendo: I – promoção à saúde e prevenção de agravos; II – habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência; III - pesquisa e desenvolvimento de tecnologias assistivas; IV – promoção da acessibilidade e da inclusão social; V – apoio, orientação e fortalecimento de vínculos familiares; VI – combate ao preconceito e promoção da diversidade e da cidadania; VII – oferta de atendimento multiprofissional nas áreas da saúde, assistência social e educação; VIII – desenvolvimento de atividades complementares nas áreas de esporte, cultura, lazer e inclusão educacional; IX – articulação intersetorial e atuação em rede com órgãos públicos, iniciativa privada e organizações da sociedade civil. Parágrafo segundo. As ações deverão assegurar atendimento centrado na pessoa, com escuta qualificada, respeito à dignidade humana, promoção da autonomia e garantia da continuidade do cuidado. Parágrafo terceiro. A Sorri Bauru atuará de forma integrada e complementar à Rede de Atenção à Saúde (RAS), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando a integralidade do cuidado e a organização dos serviços nos seguintes níveis de atenção: I – Atenção Primária à Saúde (APS), com foco no acesso, na promoção da saúde e prevenção de agravos, na coordenação do cuidado, na longitudinalidade e na resolutividade; II – Atenção Especializada, com foco no acesso regulado, na atenção multiprofissional especializada, na continuidade do cuidado e na resolutividade dos casos de maior complexidade, incluindo os serviços de habilitação e reabilitação por meio de Centro Especializado em Reabilitação (CER) e Oficina Ortopédica, bem como apoio diagnóstico e terapêutico; III – Atenção Hospitalar, com assistência integral, contínua e resolutiva, garantindo cuidado interdisciplinar, segurança do paciente e articulação com os demais pontos de atenção; IV – Atenção às Urgências e Emergências, garantindo atendimento oportuno, qualificado e resolutivo, com acolhimento, classificação de risco e encaminhamento adequado na rede. Alterar o Artigo 5º, para incluir o seguinte: I – Organizar (...), bem como, obter rendas próprias de imóveis de sua propriedade; III – Desenvolver (...) tais como: locação de equipamentos para reabilitação artesanato em geral, produtos de sua manufatura e de royalties e ou assistência decorrente de negociação com terceiros de direitos relativos à propriedade industrial; VI – Prover empréstimos de equipamentos; VIII – Realizar (...) programas com órgãos governamentais ou privados, universidades públicas e privadas, e associações congêneres, para a consolidação de campos de prática para ensino, pesquisa, extensão e inovação; XI - Receber juros bancários e outras rendas resultantes de operação de crédito de qualquer natureza, inclusive as rendas constituídas por terceiros, em seu favor, as rendas provenientes de aquisição de títulos públicos do Município, do Estado ou da União; os usufrutos instituídos a seu favor, bem como, a remuneração por serviços prestados; XII - Providenciar perante aos órgãos competentes os registros necessários para regularização das atividades descritas no inciso III, referente às importações e exportações de seus produtos, ou de produtos que a Sorri Bauru representa; XIII - Realizar estudos e projetos de pesquisas, desenvolvimento e inovação em tecnologias alternativas, assistiva e reabilitação, bem como, de tecnologias produção e divulgação de informações e de conhecimentos técnicos e científicos relacionados às atividades da Associação, inclusive em cooperação estratégica; XIV – Atuar como plataforma operacional para o desenvolvimento de atividades de extensão universitária e cultura, colaborando na organização e na gestão de congressos, eventos técnico-científicos e cursos de difusão; § 1º – No âmbito da parceria acadêmica, a Sorri Bauru poderá atuar como campo de formação profissional e cenário de ensino-aprendizagem, acolhendo estudantes e pesquisadores em suas dependências, de forma a integrar o conhecimento científico à prática assistencial e aprimorar a qualidade dos serviços prestados aos usuários. § 2º – A integração prevista neste artigo dar-se-á com a preservação da autonomia administrativa e da identidade institucional da Sorri Bauru, sendo cada parceria formalizada por instrumentos jurídicos específicos que definam as responsabilidades, o compartilhamento de recursos e a governança das atividades conjuntas. Alterar o Artigo 17 - A Assembleia Geral Ordinária será convocada anualmente, no primeiro semestre, (...). Parágrafo Primeiro - A convocação para Assembleia Geral Ordinária (...) antecedência de 07 (sete) dias, mediante publicação do edital no site da instituição e com divulgação nas redes sociais. Alterar o Parágrafo único do Artigo 19 (...) que passará a Parágrafo Primeiro e incluir o Parágrafo Segundo que passarão a ter a seguinte redação: Parágrafo Primeiro - A Assembleia Geral tomará suas decisões (...) quando é exigida maioria qualificada. Parágrafo Segundo - O quórum para reunião e/ou votação, entende-se por: maioria simples: metade inteiro mais um dos Conselheiros presentes; maioria absoluta: metade inteiro mais um do total dos Conselheiros; maioria qualificada: dois terços do total dos Conselheiros. Alterar o Artigo 20, I para incluir: no inciso I - Eleger, empossar e destituir (...); no inciso VI – Nomear auditoria externa independente, examinar (...); incluir: Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II deste artigo é exigido deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim. Alterar o Artigo 27, para constar: III - Deliberar e dispor sobre a alteração do Estatuto; VII – Aprovar a proposta de orçamento da Associação e o programa de investimentos; VIII – Aprovar o regimento interno da Associação que deverá dispor, no mínimo, sobre a estrutura, o gerenciamento, os cargos e as competências; IX – Aprovar o regulamento próprio contendo os procedimentos para contratação de obras e serviços, bem como, para compras e alienações, obras e serviços e o plano de cargos e salários dos empregados da Associação; X – Fiscalizar o cumprimento das diretrizes e metas definidas e aprovar os demonstrativos financeiros e contábeis e as contas anuais da Associação, com o auxílio de auditoria externa; XI – Criar e dissolver comissões especiais e coordenadorias e determinar os limites dos seus poderes; XII – Zelar pelo uso do nome da Sorri Bauru e sua filosofia; XIV - Revisar e controlar as atividades da Sorri Bauru; XV - Orientar o Diretor Executivo na execução das decisões da Assembleia Geral e do Conselho; XVI - Fixar, anualmente, o valor limite para celebração ou realização de quaisquer atos ou contratos pelo diretor executivo; XVII - Autorizar, com antecedência, o Diretor Executivo a celebração ou realização de quaisquer atos ou contratos cujo valor exceda àquele que é fixado, anualmente, pelo Conselho; XVIII – Aprovar o plano de cargos e salários dos empregados, respeitados os ditames constitucionais, do acordo coletivo da categoria e da legislação; XIX - Regular e designar bolsas ou outros benefícios para os usuários da Sorri Bauru; XX - Propor à Assembleia Geral alterações do Estatuto; XXI - Convocar a Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária; XXII - Propor plano de ação anual e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral; XXIII - Analisar e deliberar sobre proposta para admissão de associado; XXIV - Deliberar sobre o pedido de demissão, bem como, sobre a aplicação de penalidades ao associado, inclusive sobre sua exclusão; XXV – Resolver os casos omissos neste estatuto levando-os à Assembleia Geral, quando se tratar de assuntos de maior relevância; XXVI – Receber legados, donativos, subvenções e repasses governamentais e outras de natureza semelhante; XXVII - Proceder a publicação dos relatórios financeiros e ou o balanço anual e do relatório de execução do contrato de gestão anualmente no Diário Oficial do Município; XXVIII - Convocar eleição para o Conselho de Usuários do Centro de Reabilitação da Associação e proceder a formação de uma Comissão Eleitoral composta por 5 membros para os procedimentos de inscrição dos candidatos, dos eleitores, bem como, todos os demais atos para a eleição. XXIX –Aprovar o Regimento Interno do Conselho de Usuários do Centro de Reabilitação da Associação; XXX – Analisar e deliberar sobre proposta apresentada pelo Conselho de Usuários do Centro de Reabilitação no tocante a melhorias à consecução das ações da missão da Associação, bem como, aquelas que contribuam para a inclusão cultural, econômica, social e política das pessoas com deficiência; XXXI – Implantar e acompanhar a implementação, execução e monitoramento do Programa Compliance da Associação, zelando pela conformidade legal, ética e regulatória de suas atividades; XXXII – Avaliar os controles internos, políticas institucionais e mecanismos de prevenção e detecção de irregularidades, recomendando aprimoramentos quando necessário; Alterar o Parágrafo Quinto do Artigo 27 para constar: Para a aprovação das matérias constantes dos incisos II, III, IV, VIII e IX é exigido quórum de 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho de Administração. Incluir o Parágrafo Sétimo no Artigo 27: Parágrafo Sétimo. Os empregados da Sorri ficarão sujeitos ao Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como, ao processo seletivo previsto no Regimento Interno, permitindo-se contratações e locação de serviços de terceiros, inclusive de pessoa jurídica. Alterar Artigo 28 – para incluir: IV - Ser membro permanente de todas as comissões estabelecidas pelo Conselho de Administração; V - Desempenhar outras funções estatutárias ou regularmente previstas; e excluir os incisos VI, VII e VIII. Alterar o inciso II, do Artigo 30 para constar: II - Movimentar, com o diretor executivo, ou por meio de procuradores legalmente constituídos, contas bancárias em nome da Sorri. Alterar os seguintes incisos do Artigo 34 para constar: I - Dar ciência ao Conselho de Administração de proposta de contratos de gestão, convênios, os planos de ação, orçamentos, programa de investimento, regulamentos internos, criação ou extinção de cargos ou qualquer outro assunto que reclame sua atenção; III - Movimentar, com o tesoureiro, ou por meio de procuradores legalmente constituídos, contas bancárias em nome da Sorri; VII –Apresentar ao Conselho de Administração prestação de contas sobre a situação financeira, a qual deverá ser encaminhada à Assembleia Geral após parecer da auditoria externa independente designada pelo Conselho de Administração; VIII – Representar a Associação judicialmente e extrajudicialmente quando determinado pelo Presidente do Conselho de Administração; IX - Praticar todos os atos de administração executiva da Associação; X – Gerenciar os setores de Secretaria e Ouvidoria; XI – Intermediar os contatos com o Jurídico, Comitês e Comissões; XII – Gerenciar, em conjunto com o Diretor Administrativo, o Núcleo integrado de Pesquisa, Desenvolvimento, Fabricação e Dispensação de Tecnologia Assistiva e Produtos Especiais – “NIPTEC”; XIII– Gerenciar, em conjunto com o Diretor Administrativo, o Núcleo de Pesquisa Científica e Capacitação – “PESCC”; XIV – Gerenciar, em conjunto com o Diretor Administrativo, o Núcleo de Apoio à Gestão – “NAG;”; XV - Supervisionar e receber informes do Diretor Administrativo, bem como, fazer cumprir as determinações do Conselho de Administração; XVI - Ter sob sua guarda e responsabilidade tudo o que estiver relacionado com as finanças da Sorri Bauru; XVII - Dirigir a arrecadação da renda da associação e depositá-la da forma que for estabelecido pelo Conselho de Administração; XVIII - Fazer pagamentos em espécie nos limites e pela forma que for estabelecida pelo Conselho de Administração; XIX -  Supervisionar, em conjunto com o Diretor administrativo, as unidades de serviços e atividades do setor de reabilitação; Incluir os seguintes incisos: XX – Avaliar, em conjunto com o Diretor Administrativo, o impacto das ações e planos terapêuticos; XXI – Analisar proposta de Contrato de Gestão, Convênios, Termos de Parceria, Termos de Colaboração ou demais Ajustes, acordos que envolverem entidades governamentais, federais, estaduais ou municipais. Alterar o Artigo 37 para constar: III - Requisitar ao Diretor Executivo, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações financeiras realizadas pela Associação; IV - Acompanhar o trabalho da externa independente;

Bauru/SP, 22 de maio de 2026. 

Evandro Ventrilho

Presidente do Conselho de Administração




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