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Assembleia Geral Extraordinária: convocação (fevereiro de 2024)

Edital de convocação da Assembleia Geral Extraordinária do Conselho de Administração da SORRI-BAURU

Assembleia Geral Extraordinária: convocação (fevereiro de 2024)

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Assembleia Geral Extraordinária

Ficam os associados da SORRI-BAURU, CONVOCADOS a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 19 de fevereiro de 2024, às 18h30min horas, na sede da instituição à Avenida Nações Unidas, n° 53-40 – Núcleo Presidente Geisel - Bauru – São Paulo - CEP. 17033-260 - tendo por objeto: ALTERAÇÕES DO ESTATUTO DA SORRI-BAURU, tendo como matérias principais a serem alteradas as seguintes: Alterar o Artigo 15 do Estatuto para incluir o seguinte: Parágrafo Segundo - A SORRI-BAURU terá como órgão de caráter consultivo e colaborativo, o Conselho de Usuários do Centro de Reabilitação que estará vinculado ao Conselho de Administração da Associação. Alterar o artigo 22 do Estatuto para incluir o seguinte: d) 4 membros, indicados pelos demais integrantes da Associação, dentre pessoas de notória capacidade na defesa dos direitos humanos e reconhecida idoneidade moral, sendo obrigatoriamente, pelo menos uma delas, pessoa com deficiência; e) 1 membro que será o Presidente do Conselho de Usuários do Centro de Reabilitação da Associação Alterar o artigo 27 do Estatuto para incluir o seguinte: XXX – Convocar eleição para o Conselho de Usuários do Centro de Reabilitação da Associação e proceder a formação de uma Comissão Eleitoral composta por 5 membros para os procedimentos de inscrição dos candidatos, dos eleitores, bem como, todos os demais atos para a eleição; XXXI – Aprovar o Regimento Interno do Conselho de Usuários do Centro de Reabilitação da Associação; XXXII – Analisar e deliberar sobre proposta apresentada pelo Conselho de Usuários do Centro de Reabilitação no tocante a melhorias à consecução das ações da missão da Associação, bem como, aquelas que contribuam para a inclusão cultural, econômica, social e política das pessoas com deficiência. Alterar o Estatuto para incluir o seguinte: CAPÍTULO VII – DO CONSELHO DE USUÁRIOS DO CENTRO DE REABILITAÇÃO – Artigo 38 - O Conselho de Usuários do Centro de Reabilitação da SORRI-BAURU é órgão colegiado de caráter consultivo e colaborativo, vinculado ao Conselho de Administração da Associação, que poderá assessorar e colaborar, sem poder de deliberação. Parágrafo primeiro. Os membros do Conselho de Usuários do Centro de Reabilitação não receberão remuneração a qualquer título. Parágrafo segundo. O Conselho de Usuários será constituído por 4 representantes titulares e 4 suplementes, sendo obrigatoriamente: 1 pessoa com deficiência física, 1 pessoa com deficiência auditiva, 1 pessoa com deficiência intelectual e 1 pessoa com TEA (Transtorno do Espectro Autista). Os suplentes manterão a mesma distribuição dos titulares e poderão ser os responsáveis por usuários menores de idade. Parágrafo terceiro. Dentre os membros do Conselho de Usuários eleitos, como titulares, 1 (um) será Presidente, qual seja, aquele que receber o maior número de votos; 1(um) Vice-presidente, qual seja, aquele que for o segundo em maior número de votos; 1 (um) Secretário, qual seja, aquele que for o terceiro em maior número de votos; os demais serão membros colaboradores. Artigo 39 - Compete ao Conselho de Usuários do Centro de Reabilitação: I - Acompanhar e monitorar a prestação de serviços no Centro de Reabilitação; II – Propor melhorias que sejam necessárias à consecução das ações da missão da SORRI-BAURU; III – Propor e apoiar ações que contribuam para a inclusão cultural, econômica, social e política das pessoas com deficiência; IV – Encaminhar e monitorar as demandas dos usuários sobre os serviços prestados pelo Centro de Reabilitação da Associação; V – Contribuir na definição de diretrizes gerais para o adequado atendimento aos usuários; VI – Acompanhar e avaliar a atuação do Comitê de Ética da Associação; VII – Acompanhar, apoiar e colaborar com o Conselho de Administração e a Diretoria da SORRI-BAURU em gestões junto aos Órgãos Públicos, Conselhos pertinentes e sociedade em geral; VIII - Representar os usuários do Centro de Reabilitação no Conselho de Administração da Associação, por meio de seu Presidente. Renumerar o artigo 40 para artigo 42 e alterar o Parágrafo único para constar: Parágrafo único – Em caso de dissolução ou extinção da Sorri-Bauru haverá a destinação do eventual patrimônio remanescente, dos legados ou das doações que lhe tiverem sido destinadas e dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, a entidades beneficentes certificadas, de preferência no âmbito do Município de Bauru, da mesma área de atuação ou a entidades públicas (Município, União, Estados ou Distrito Federal, na proporção dos recursos e bens por estes alocados), tudo nos termos do art. 3º, inciso VIII da Lei Complementar n° 187/2021 e art. 5º, inciso III do Decreto n° 11.791/2023. Não havendo número legal de associados para a realização de Assembleia no horário acima mencionado em primeira convocação, realizar-se-á 30(trinta) minutos após, em segunda convocação, com qualquer número. Para a aprovação das alterações deverá haver voto concorde de 2/3 dos membros do Conselho de Administração, nos termos do art. 27, Parágrafo Quinto.

Bauru, 03 de fevereiro de 2024.

João Carlos de Almeida

Presidente




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